Nosso Amigo e morador de Vilatur tem uma boa notícia para quem se sentir prejudicado por abuso e irregularidades praticados por prestadoras de serviços tipo Juturnaíba, Ampla, Telemar e etc.
Por: Jorge Moraes
E-mail: jorgestockler@bol.com.br
Venho solicitar que seja divulgado em seu site que em 2012 entrei com pedido de investigação de abusos cometidos pela concessionária Águas de Juturnaíba.
Na época o fato se refere a cobrança de multa por atraso de pagamento do serviço prestado, com vencimento dia 20 de fevereio, segunda feira de carnaval, e feriado bancário.
Dois anos se passaram e fui notificado pelo Ministério Público que Águas de Juturnaíba foi qualificada como infratora e intimada a fazer a devolução em dobro e com correção monetária dos valores indevidamente cobrados.
Os valores envolvidos são ridículos, em torno de R$ 3,00 (três Reais). Mas este re-embolso não foi minha intensão. Minha intensão era criar jurisprudência onde Águas de Juturnaíba se qualifica como prestadora de serviço, sob concessão, inidônea e abusiva.
Estimulo e convido a todos que se sintam prejudicados por abuso e irregularidades praticados por prestadoras de serviços tipo Juturnaíba, Ampla, Telemar e etc, que atentem contra o direito do cidadão ou se enquadrem em Crime Contra a Economia Popular, que em vez de se dirigirem aos tribunais de pequenas causas, encaminhem denuncia e solicitação de investigação ao Ministério Público. Preferencialmente em Araruama, na Av. Nilo Peçanha 259 – 2o. andar. Próximo ao Banco do Brasil.
Reproduzo parte dos textos do Inquérito Civil, que contém diversas folhas.
No. do Inquérito Civil: 02-083/2012 – MPRJ no. 20120441144
Despacho de Fábio Cortes do Nacimento – Gerente CAPET
“Em tese, a cobrança de multa e juros é indevida e a Concessionária Águas de Juturnaiba deve ressarcir o cliente da importância cobrada a maior indevidamente, com atualização monetária, pois não deve ter havido atividade bancária no dia em questão. As liquidações financeiras devem ter sido efetuadas no dia 22/02/2012, quarta-feira de cinzas, quando o expediente normal de trabalho, não só o do setor bancário, é retornado após as 12:00 hs.”
Parecer de Igor Alves Pegado da Silva – Assistente – Procuradoria
“Ementa. Concessionária Águas de Juturnaíba. Ineficiência da Concessionária. Desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. Aplicação de Penalidade. Devolução dos Valores ao Cliente. Abertura de Processo regulatório visando apurar se a concessionária vem praticando a conduta objeto dos autos em outras oportunidades”
“Em análise aos autos, pude verificar que a reclamação que deu ensejo a instauração do Inquérito Civil no. 02-083/2012 tem por objeto noticiar que a concessionária Águas Juturnaíba não respeita a existência de feriados bancários, e com isto cobra multa e juros quando o pagamento de conta com vencimento nestas datas são contabilizados no primeiro dia útil posterior.”
“Com isto, pode-se afirmar que a concessionária falhou com o seu dever de eficência, este cristalizado na Cláusula Segunda, $2o. de seu Contrato de Concessão. Ademais, mesmo que o usuário pagasse a sua fatura no próximo dia útil, a instituição financeira responsável pelo recolhimento não poderia cobrar juros ou atualização por força de que dispõe o Art. 1o. da Lei no. 7.089/83.”
“… Sendo assim, é possível o enquadramento da conduta da concessionária no Art. 39, V da Lei no. 8.078/90, visto a empresa exigir o pagamento da fatura que contenha uma combrança indevida.”
“Diante do exposto, sugiro ao Ilustre Conselheiro-Relator:
– a aplicação de penalidade à concessionária pelas razões supra expostas.
…
– a abertura de processo regulatório tendente a averiguar se a concessionária vem praticando tais cobranças de forma indevida em outras oportunidades (clientes e feriados)”
E por final:
“De acordo, em 02.12.13 – Flavine Meghy M. mendes – Procurador Geral”
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