Área de Proteção Ambiental de Massambaba
(Decreto Estadual 9.529 de 15 de dezembro de 1986)
A APA Massambaba foi criada pelo Governo Estadual através do Decreto 9.529 de dezembro de 1986, com os objetivos de: preservar uma das últimas áreas remanescentes de restinga, lagoas costeiras e brejos, ainda em bom estado de conservação, responsáveis pelo abrigo de inúmeras espécies de aves migratórias e habitat de espécies vegetais endêmicas; preservar inúmeros sítios arqueológicos, fundamentais para pesquisas científicas; e manter a grande sequência de dunas ali existentes revestidas de vegetação protetora.
A APA abrange as áreas de 3 municípios: Arraial do Cabo, Araruama e Saquarema, sendo composta por uma faixa de terra situada entre a Lagoa de Araruama e o Oceano Atlântico, com uma área total de 76,3 Km2, 26 km de praia, largura máxima de 6 Km e mínima de 0,35 Km.
A APA de Massambaba é provida de belezas naturais exuberantes, tendo como relevante representante da sua fauna o mico-leão-dourado (Leontopthecus rosalia) e o lagarto-branco-da-praia (Liolaemus lutzae), tendo, também, grande potencial para pesquisa científica, pesca (no mar e na lagoa) e esportes náuticos (na Lagoa de Araruama, principal corpo d’água da APA), além de possuir diversas lagoas e brejos costeiros.
Esta Unidade de Conservação possui plano de manejo instituído pelo Decreto Estadual nº 41.820, de 16 de abril de 2009.
Administrador: Maria Anita Mureb
Sede: Rodovia RJ 102, Km 9,5 – Praia Seca – Araruama
Telefone: (22) 2661-2720
Fonte: http://www.inea.rj.gov.br
Empossado o novo Conselho Gestor da APA da Massambaba
A APA da Massambaba pode e deve ser visitada por moradores e turistas, pois representa um grande patrimônio para os três municípios abrangidos por ela. No local da sede há uma trilha e um mirante, ótimo para tirar fotografias. As reuniões do Conselho Gestor da APA da Massambaba são abertas ao público, basta se informar o dia da próxima reunião e a hora. Para mais informações há o telefone (22) 2661 3218. (O Saquá)
Decreto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 1172 MODIFICA OS LIMITES DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE MASSAMBABA – APA DE MASSAMBABA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
Estado do Rio de Janeiro
Projeto de Lei (PL)
PPP
Meio Ambiente
Paulo Melo
Legisladores
Em tramitação
Número do projeto:
PL1172/07
Data de apresentação:
Dez 2007
PROJETO DE LEI Nº 1172
EMENTA:
MODIFICA OS LIMITES DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE MASSAMBABA – APA DE MASSAMBABA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
Autor(es): Deputado PAULO MELO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º – Ficam modificados os limites da área de proteção ambiental de Massambaba – APA de Massambaba, localizada no Município de Saquarema
Parágrafo Único – A Área de Proteção Ambiental de Massambaba – APA de Massambada, criada pelo Decreto nº. 9.529-C, de 15 de dezembro de 1986, passa a ter os seguintes limites:
Iniciando a partir dos terrenos de Marinha na Praia Oceânica de Itaúna, em Saquarema, no ponto 01 (0760538-E 7461570-N), seguindo pela Rua Mar Novo, em linha reta, até o ponto 02 (0760418-E 7461977-N) pela rua existente; segue em linha reta até o ponto 03 (0760384-E 7461977-N), contorna o Condomínio Cruzeiro do Sul, até o ponto 04 (0760099-E 7461981-N); segue em direção à Rua do Ermitão, ponto 05 (0759994-E 7461789-N); indo na direção norte, pela Estrada do Ermitão, ponto 06 (0760331-E 7462669-N), até o ponto 07 (0760160-E 7463145-N), esquina da Estrada do Ermitão com a Estrada do Leigo, daí prosseguindo na direção leste, até o ponto 08 (0760872-E 7463722-N), esquina da Estrada do Leigo com Estrada dos Cajueiros, continuando na direção norte até o ponto 09 ( 0760473-E 7465137N), esquina da Rua dos Cajueiros com a Estrada de Jacarepiá; indo no sentido leste até o ponto 10 (0760681-E 7465109N), esquina da rua existente e, em seguida, na direção norte até o ponto 11 (0760666E 7465594N), esquina com a Rua Pereira, de onde prossegue na direção leste, até o ponto 12 (0762003-E 7465381-N), virando a esquerda, a fim de continuar pela rua existente, até a esquina com a Estrada da Água Branca, ponto 13 (0762044-E 7466142-N), seguindo em direção leste pela Estrada da Água Branca até o ponto 14 (0763374-E 7466799-N), dobrar a esquerda por rua existente até o ponto 15 (0762979-E 7466855-N), continuando até o ponto 16 (0762997-E 7467021-N), dobrando a esquerda na direção oeste até a rua projetada, ponto 17 (0762822-E 7467017-N), seguindo na direção norte até a Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), ponto 18 (0762715-E 7467195-N), daí seguindo em direção este, lado sul da RJ-106 até o seu cruzamento com a Rodovia RJ-132, Ponto 19, continuando pela margem desta Rodovia RJ-132, até o ponto 20, sobre o Rio Ibicuíba; daí prosseguindo pela margem esquerda do Rio Ibicuíba e Rio das Moças, até a foz da Lagoa de Araruama, ponto 21; daí seguindo pela margem da Lagoa de Araruama, direção sul, até a extremidade sudeste na Salina Flor de Figueira ponto 22; Daí seguindo pelo limite das salinas até encontrar a Rodovia RJ-102 ponto 23; seguindo na direção sul até o limite dos terrenos de Marinha, na Praia de Massambaba, ponto 24; daí seguindo em direção oeste pelo limite dos terrenos da Marinha até o encontro com o ponto 01, Praia Oceânica de Itaúna, em Saquarema (0760538-E 7461570-N).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de dezembro de 2007.
Deputado PAULO MELO
Líder do Governo
Justificativa:
A cidade de Saquarema evoluiu do povoado de N. S. de Nazareth de Saquarema, originado de uma capela construída em 1534, pelos padres da Ordem do Carmo. O Povoado então, passou a freguesia em 1755, sendo que a 08 de maio de 1841, foi elevada a categoria de Vila, sendo esta a data oficial de sua fundação. Na Cidade, Itaúna, no 1º distrito e Bacaxá no 2º, são os bairros que mais se destacam, cada um com a sua peculiaridade. No 1º distrito, sobressaem as belezas naturais, com lindas praias e lagoas, sendo Itaúna o bairro com melhor estrutura, que apresenta excelente potencial turístico e imobiliário do município e na Região dos Lagos. Destacam-se as habitações para veraneio, como prédios, pousadas, condomínios, escolas e, possuindo inúmeras áreas ainda passíveis de ocupação e expansão, é um bairro eminentemente turístico. Pela definição do Plano Diretor, Itaúna está classificada como área urbana consolidada. Assim sendo, o município de Saquarema, não mais apresenta todo o potencial ambiental descrito anteriormente. Entretanto, existem áreas remanescentes dos ecossistemas citados, ainda em ótimo estado de conservação, que merecem toda a atenção do Poder Público local. São consideradas áreas de proteção integral, legalmente protegidas e prioritárias perante a Legislação Ambiental Vigente. O bairro de Itaúna está quase que totalmente inserido no Loteamento Vila Mar de Saquarema, implantado no ano de 1956. O projeto de parcelamento do solo foi elaborado de acordo com os parâmetros urbanísticos da época. Desta forma, quando analisamos o bairro de Itaúna sob o ponto de vista ambiental a leitura que se faz é que, na atualidade, todos os fundamentos descritos se encontram desatualizados e descaracterizados, quando da criação da Área de Proteção Ambiental – APA de Massambaba. Como o bairro de Itaúna ficou inserido totalmente nos limites desta Unidade de Conservação, os seus parâmetros urbanísticos necessariamente deverão estar vinculados às regras do zoneamento do Plano Diretor da mesma, o que impossibilita e dificulta o desenvolvimento e a ocupação dos espaços ainda disponíveis no bairro. O Distrito de Bacaxá está voltado para a ocupação comercial e residencial, sendo o seu comércio o responsável pela arrecadação de impostos do município. O eixo comercial é dotado de bens e serviços, com forte pressão urbanística na periferia, responsável por 60 % do contingente populacional da cidade. Grande parte da sua extensão, também está inserida na Área de Proteção Ambiental da APA de Massambaba, o que parece incoerente, quando analisamos e referenciamos os aspectos ambientais. Necessário se faz mencionar que a margem esquerda da Rua Professor Francisco Fonseca, em Bacaxá e toda a margem esquerda da Avenida Saquarema que fazem parte do eixo comercial do Município de Saquarema. São áreas com expressivo adensamento populacional, assim como os bairros da Raia e Porto da Roça, que também estão inseridos na APA de Massambaba. As localidades de Guarani e Porto da Roça ficam situadas entre os bairros Itaúna e Bacaxá, consequentemente são caracterizadas por intenso contingente populacional. Estão submetidas a uma pressão de borda, cuja tendência é uni-los. A presente proposição tem a finalidade de atualizar o Decreto nº. 9.529-C, de 15 de dezembro de 1986, considerando a realidade presente, já que os bairros de Itaúna, Guarani, Porto da Roça e Bacaxá, no Município de Saquarema, não mais atendem as funções de preservação para os atributos ambientais, de forma a proteger os remanescentes de ecossistemas frágeis, tais como brejos e lagoas, restingas e manguezais conforme sugerido na época da criação da área de proteção ambiental – APA de Massambaba. São bairros que sofreram intensa ação antrópica, ao longo dos anos, transformando-se em áreas urbanas consolidadas, não justificando estarem inseridas na respectiva unidade de conservação.
Fonte: http://www.institutoagora.org.br/node/3967
Alerj aprova redução de APA de Massambaba
Em votação relâmpago, que levou menos de dois minutos, deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovaram o projeto de lei em que o governo estadual muda a delimitação da Área de Proteção Ambiental (APA) de Massambaba, no município de Saquarema, na Região dos Lagos. Na prática, a lei retira da APA uma área urbanizada composta por quatro bairros.
Para o deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), que sobrevoou a área na última sexta-feira, a aprovação da lei que altera a APA é favorável para garantir que o restante da área seja preservado:
— Realmente é uma área que não precisaria estar incluída na APA, já que a urbanização praticamente destruiu as características da região — disse o parlamentar.
Luiz Paulo, contudo, ressaltou a necessidade de incluir uma emenda na proposta original do governo, mantendo sob proteção uma área de 370 mil metros quadrados.
O texto será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral. Na justificativa ao projeto, o governador explica que uma análise do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) mostrou que os bairros de Itaúna, Guarani, Porto da Roça e Bacaxá não reúnem os atributos próprios de uma Área de Proteção Ambiental. A conclusão teria sido motivada pelo perfil urbano e turístico das áreas.
De acordo com relatório do Inea, os bairros sofreram intensa urbanização ao longo dos anos, não apresentando atributos ambientais que justifique sua inserção numa unidade de conservação.
Fonte: O Globo