A oscilação da luz queimou o seu aparelho elétrico?
Por Fj Xikao
O pedido de ressarcimento por danos causados a equipamentos elétricos devido a perturbações no sistema elétrico da Ampla pode ser feito pela Agência Virtual, Chat Ampla, Central de Relacionamento (0800 28 00 120) ou em uma Loja de Atendimento da Ampla (endereços no www.ampla.com).
Segue a documentação necessária para o ingresso da solicitação:
Relação de documentos – Pessoa Física:
Titular: CPF e RG (ou outro documento com foto legível válido em todo território nacional).
Representante Legal: CPF, RG e Procuração (com firma reconhecida concedida pelo solicitante).
Relação de documentos – Pessoa Jurídica:
Deverão, obrigatoriamente, apresentar o Contrato Social e/ou cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). É também necessária a apresentação (por fax) de algum documento que comprove vínculo do solicitante com a Pessoa Jurídica (Ex.: Condomínios deverão apresentar a ata de nomeação do síndico).
IMPORTANTE: Nas solicitações pela Central de Relacionamento os documentos deverão ser enviados por fax (21) 2729-8351.
Pessoa que reside na unidade consumidora:
Caso o solicitante não seja o titular da conta ou representante legal, mas resida no imóvel orientamos a comparecer em uma Loja de Atendimento da Ampla para ingressar a Troca de Titularidade e solicitar o ressarcimento no novo número de cliente.
Titular falecido:
O solicitante deverá, após comprovação, assumir a responsabilidade pela UC antes de dar entrada no pedido de ressarcimento.
IMPORTANTE: O solicitante deverá assumir o débito (se houver) mediante assinatura de autorização na Loja de Atendimento.
O prazo para a solicitação de ressarcimento é de 90 dias corridos.
Ao fazer o pedido, é necessário informar data e hora aproximada em que ocorreu a queima do(s) aparelho(s), descrição de como ocorreu, marca e modelo do(s) aparelho(s), CEP e o maior número possível de telefones para contato.
O cliente poderá solicitar ressarcimento quantas vezes forem necessárias considerando aparelhos distintos.
Após o ingresso da ordem de serviço o cliente receberá uma resposta por escrito em até 15 dias corridos de acordo com a Res. 414 Art. 207.
ATENÇÃO: Em média o cliente receberá a carta em até 7 dias corridos, neste período, a ordem ficará suspensa, assim como a contagem do prazo. Neste período, o cliente deverá atender a solicitação feita pela empresa (ex.: entregar documentação na Loja, nota fiscal etc.).
O cliente tem 90 dias corridos para entregar os documentos solicitados, caso sejam necessários.
Após a área responsável receber a documentação, a empresa tem 15 dias corridos para dar uma resposta final ao cliente.
De acordo com o Art. 208 no caso de deferimento, a distribuidora deverá efetuar em até 20 dias corridos o ressarcimento, por meio do pagamento em moeda corrente, conserto ou a substituição do equipamento danificado.
Se o cliente não concordar com o resultado da ordem de serviço e queira entrar com recurso de ressarcimento, terá 10 dias corridos contados a partir da data do recebimento da resposta formal através de carta.
O prazo total da ordem de recurso: máximo até 20 dias corridos após o ingresso.
Haverá uma análise técnica por parte da Ampla, onde será constatado o nexo causal da solicitação e verificada a necessidade de inspeção no equipamento avariado.
Caso o cliente providencie o conserto do(s) aparelho(s) por sua conta e risco, a Ampla exime-se de proceder ao ressarcimento de acordo com o inciso II do artigo 210 da Resolução da ANEEL nº. 414 de 09/09/10. Porém no caso do aparelho ser geladeira, freezer, bomba d’água, portão eletrônico ou elevador, o cliente está autorizado a contratar por serviço particular o reparo do equipamento. Este deverá solicitar que a firma escolhida providencie o orçamento discriminado do conserto contendo o CNPJ da empresa. Sendo assim, no que se refere aos prazos, permanecem os mesmos determinados pelos art. 207 e 208 da Res. 414.
Todas as credenciadas indicadas pela Ampla possuem no mínimo 3 meses de garantia. Por isso, caso tenha algum problema referente ao conserto, deverá verificar junto à própria credenciada.
O cliente deverá aguardar o contato telefônico da empresa para receber orientações.
Se ocorreu queima de aparelhos por motivos de raios, trovões ou relâmpagos, após o ingresso da solicitação, a área técnica verificará se é passível de ressarcimento ou não.
Quando ocorrer perda total do(s) aparelhos(s) o cliente será ressarcido pelo valor de mercado, de acordo com seu estado (novo ou usado). O valor monetário será oferecido como desconto na conta de energia, depósito em conta ou ordem de pagamento em espécie no Banco Itaú.
Após ingressarmos a solicitação de ressarcimento o cliente receberá uma mensagem de texto com orientações específicas para o atendimento, caso tenha número de celular cadastrado em nosso sistema.
“Registro de atendimento n°:96244018.”
“Agradecemos o contato e estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.”
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